- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ADMISSÃO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF. 1. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, quando a divergência não é demonstrada nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 541, parágrafo único, do CPC, c/c art. 255 do RISTJ). 2. "Não se conhece de recurso especial pela divergência se o paradigma consiste em verbete sumular" (REsp 468.276/CE, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda turma, DJe 23/09/2008). 3. À luz do entendimento sedimentado na Súmula n. 284 do STF, não se conhece da alegação de violação do art. 535 do CPC, quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios ou obscuros. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.287.443/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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