- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 15/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 15/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. REVALIDAÇÃO DA PRISÃO. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. CUSTÓDIA MANTIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi, pois praticaram um homicídio tentado e comunhão de intenções e congruência de ações, utilizando-se de recurso que dificultou sobremaneira a defesa da vítima. Observe-se que na suposta infração atribuída aos denunciados, estes agiram em plena via pública e sem qualquer receio de serem reconhecidos - conduta esta que infunde medo à comunidade e também às testemunhas, bem como na reiteração delitiva, pois haja vista responderem a outros processos por supostos cometimentos de crimes análogos em modus operandi e motivação, não se verifica ilegalidade. 2. Sabe-se que o prazo de 90 dias para reavaliação da prisão preventiva, determinado pelo art. 316, paragrafo único, do CPP, é examinado pelo prisma jurisprudencialmente construído de valoração casuística, observando as complexidades fáticas e jurídicas envolvidas, admitindo-se, assim, uma eventual e não relevante prorrogação da decisão acerca da manutenção da necessidade das cautelares penais, não havendo manifesto constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 142.647/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 15/3/2021.)
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