- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 10/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 10/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO E VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PERDAS E DANOS. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a interpretação de cláusula contratual, bem como o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providências inviáveis em sede de recurso especial, conforme dispõem, respectivamente, as Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.090.044/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 10/9/2013.)
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