- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2015
- Data de publicação
- 11/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 05/11/2015, p. 11/11/2015
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO COMPROVADO. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. HONORÁRIOS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535, II, do CPC, pois embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 750.880/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 11/11/2015.)
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