- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 09/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/08/2013, p. 09/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535 E 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ausência de violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente acerca do tema de ocorrência de fraude contra credores, necessário à integral solução da lide. 2. Ao fazer uso dos fundamentos contidos na decisão monocrática, como forma de motivar a negativa de provimento ao agravo regimental então interposto, o aresto recorrido apresentou fundamentação autônoma e suficiente, não vinculada ao disposto no art. 557 do CPC. 3. No tocante às demais questões alegadas nas razões do recurso especial, os ora agravantes não indicaram quais os dispositivos legais supostamente violados pelo aresto hostilizado, tornando patente a falta de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 102.597/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 9/9/2013.)
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