- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/08/2013, p. 06/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTROS MEIOS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 e 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. O reconhecimento fotográfico pode servir como meio idôneo de prova quando corroborado por outros elementos probatórios, além de ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ. 2. Aplicação da Súmula 284/STF na decisão agravada. Fundamento não rebatido no agravo regimental, incidindo a Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 187.359/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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