- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/08/2013, p. 30/08/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - INVENTÁRIO - PARTILHA DE BENS - MEAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE - CESSÃO AOS DEMAIS HERDEIROS - POSSIBILIDADE - INCLUSÃO NO ACERVO A SER PARTILHADO - EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Omissão sobre a exclusão dos bens do cônjuge meeiro do acervo a ser partilhado, em razão do falecimento de sua consorte. 2. Segundo o art. 1.023, II, do Código de Processo Civil, a meação do cônjuge supérstite deverá ser observada na partilha dos bens a serem inventariados. 3. Em sede de inventário é dado aos herdeiros, bem como ao cônjuge sobrevivente, a possibilidade de cederem os seus direitos hereditários ou a meação cabível, até o momento da partilha. 4. Embargos de declaração acolhidos, a fim de sanar a omissão apontada e determinar que o Juízo de Direito de primeiro grau prossiga no julgamento da causa, observando a meação do cônjuge supérstite, bem como o ato de doação realizado em favor dos herdeiros. (EDcl nos EDcl no REsp n. 977.958/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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