JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
28/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 28/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO. PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTS. 20, CAPUT E § 4º, E 21 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7. 1. Descabe ao STJ revisar valores de sucumbência fixados nas instâncias ordinárias, arbitrados em consideração às ocorrências procedimentais, não passíveis de reavaliação por óbice da Súmula 7/STJ. 2. Em sede de recurso especial, não cabe ao STJ verificar os elementos circunstanciais dos autos para concluir se houve ou não sucumbência recíproca. Súmula 7/STJ. 3. Recurso não conhecido. (REsp n. 1.348.443/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 28/8/2013.)
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