JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
28/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 28/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA COLETIVA: EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DEVIDO. POSSIBILIDADE. 1. Falta de prequestionamento quanto a tese de honorários não devidos pela Fazenda em execuções não embargadas, incidindo o enunciado n.º 282 da Súmula do STF. 2. De acordo com a regência do § 4º do art. 20 do CPC, o arbitramento dos honorários advocatícios, nas causas em que for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, não está adstrito aos limites percentuais de 10% e 20% estabelecidos pelo § 3º do mesmo dispositivo. 3. Limites percentuais que podem ser utilizados quando resultarem em valor razoável. Precedente. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.347.460/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 28/8/2013.)
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