- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 27/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 20/08/2013, p. 27/08/2013
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Hipótese em que a Paciente foi presa em flagrante no dia 23 de outubro de 2012, na posse, para fins de comércio, de 1kg de maconha e de 300g de cocaína, além de 450 (quatrocentos e cinquenta) "pinos", destinados à embalagem da droga. 2. Mostra-se legítima a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade da agente, considerando-se, sobretudo, a quantidade de droga de natureza altamente lesiva apreendida com a Paciente, indicando a extensão da atividade desenvolvida e a especial gravidade da conduta. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 270.315/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 27/8/2013.)
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