JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, inciso IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, contudo, a custódia está lastreada na garantia da ordem pública, evidenciada principalmente pela quantidade de droga apreendida - 500 g (quinhentos gramas) de maconha - bem como, pelas circunstâncias em que foi apreendida e a sua destinação para o tráfico. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 162.980/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 24/10/2011.)
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