JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
06/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/08/2013, p. 06/09/2013

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. 2. Na espécie, inexiste ilegalidade manifesta a ensejar a concessão da ordem de ofício, porquanto o valor do bem objeto do crime de furto não se revela ínfimo, já que equivale a aproximadamente 32% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 234.542/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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