JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TORTURA (ARTIGO 1º, INCISO II, §§ 3º E 4º, DA LEI 9.455/1997). ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDOS PERICIAIS. VÍTIMA QUE FALECEU EM DECORRÊNCIA DE TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. 1. Conquanto o laudo pericial não tenha sido conclusivo no sentido de que a vítima teria morrido em decorrência das agressões, tampouco excluído a possibilidade de haver sofrido trauma na cabeça decorrente de uma queda, o certo é que evidenciou que apresentaria diversas lesões traumáticas que, aliadas aos demais elementos de convicção produzidos no curso do inquérito policial, são aptas a comprovar, ao menos neste momento processual, a materialidade do delito imputado aos recorrentes. 2. Ademais, embora o exame realizado no local não tenha indicado a existência de sangue na cela em que a vítima se encontrava, tal circunstância não é apta a afastar, por si só, a ocorrência do crime de tortura, tese que deverá ser analisada em cotejo com o conjunto probatório a ser produzido no âmbito do contraditório estabelecido em juízo. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DISCORDÂNCIA DA MAGISTRADA DE ORIGEM. REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. DESIGNAÇÃO DE OUTRO PROMOTOR PARA REQUERER DILIGÊNCIAS À AUTORIDADE POLICIAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAIS DOS MEMBROS DO PARQUET. 1. Diante da independência e autonomia funcionais garantidas aos Promotores de Justiça, não se vislumbra qualquer ilegalidade no oferecimento de denúncia por parte do membro do Ministério Público designado pelo Procurador-Geral de Justiça para requerer diligências nos autos do inquérito em que os recorrentes foram investigados, já que, como titular da persecução criminal, o órgão acusatório pode oferecer a peça acusatória acompanhada da comprovação da materialidade e do apontamento de indícios da autoria delitiva, exatamente como ocorreu na espécie, não se podendo cogitar da obrigatoriedade de pleitear providências complementares. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ABUSO DE AUTORIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para examinar se os recorrentes teriam agido com o dolo de submeter a vítima a intenso sofrimento físico ou mental, assim como o pleito de desclassificação para o crime de abuso de autoridade, seria necessário o aprofundado revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via eleita em razão das peculiaridades do seu rito. 2. Recurso improvido. (RHC n. 30.353/RN, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/10/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO PENAL. MANIFESTA ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PROVAS CONCLUSIVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SOMENTE NECESSÁRIAS PARA A FORMAÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dos tribunais superiores admite o trancamento do inquérito …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/08/2014

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. OMISSÃO (ART. 1º, § 2º, II, DA LEI N. 9.455/1997). FALTA DE JUSTA CAUSA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA OMISSIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. É vedado em habeas corpus o revolvimento e o aprofundado exame de provas com o objetivo de se concluir pela falta de justa causa para a persecução penal. 2. Há, no Superior Tribunal de Justiça, a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/05/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO IMPUTADA AO RECORRENTE E O RESULTADO OCORRIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. ACÓRDÃO OBJURGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de form…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 01/12/2011

HABEAS CORPUS. TORTURA (ARTIGO 1º, INCISO I, LETRA A, DA LEI 9.455/1997). APONTADA INEXISTÊNCIA DE SOFRIMENTO AGUDO POR PARTE DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL QUE TERIA CONSTATADO APENAS A PRESENÇA DE LESÕES DE NATUREZA LEVE. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. O crime previsto no artigo 1º, inciso I, letra a, da Lei 9.455/1997 pressupõe o suplício físico ou mental da vítima…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/08/2023

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TORTURA. VIOLAÇÃO AO ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA "A", § 3º, PARTE FINAL, DA LEI N.9.455/97. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TORTURA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. REVISÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 156 DO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.