JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 20/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONHECIDA EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A impetração não pode ser conhecida quanto ao pleito de reforma da dosimetria da pena, no que pertine à incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006, tendo em vista que a referida matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo. Desse modo, não pode esta Corte apreciá-la originariamente, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 3. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, constata-se que o recurso de apelação foi cadastrado naquela Corte de Justiça em 12.09.2012, encaminhado ao Ministério Público estadual em 25.09.2012, e concluso ao Desembargador Relator em 08.11.2012, com parecer da Procuradoria Geral de Justiça. 4. No caso, não foram extrapolados os limites da razoabilidade, e a apelação está tendo regular processamento, sendo certo que o transcurso de pouco mais de 11 (onze) meses desde a distribuição do recurso e a sua conclusão ao relator, com parecer, não se mostra desarrazoado ou desproporcional o prazo para o julgamento da apelação criminal a tornar ilegal a prisão processual do paciente, em especial no âmbito da Justiça paulista. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 272.538/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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