JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
26/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 11/03/2014, p. 26/03/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO RECEBIDO PELO TRIBUNAL A QUO EM OUTUBRO DE 2013. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O julgamento de apelação criminal não tem prazo fixado na lei processual e a demora na apreciação da insurgência não extrapola os limites da razoabilidade, pois o feito está sendo processado regularmente, tendo sido recebido no Tribunal de origem há cerca de 04 meses. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 282.600/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 26/3/2014.)
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