JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 20/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. LIBERDADE. NÃO CONCESSÃO. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que, eventual excesso de prazo deve ser analisado segundo critérios de razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso. Ademais, não há prazo fixado, na lei processual, para o julgamento do recurso de apelação criminal. 2. Não evidenciado o excesso de prazo no julgamento da apelação interposta, incabível a concessão de liberdade ao paciente. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 273.891/PB, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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