- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/08/2013, p. 30/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - REDUÇÃO DO VALOR - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Inadmissível a interposição do recurso especial por divergência jurisprudencial, para questionamento do valor fixado a título de indenização por danos morais, ante a infindável gama de aspectos subjetivos a serem analisados em cada caso, resta descartada a possibilidade de exame de hipóteses exatamente idênticas a permitir o exame da insurgência especial. 2. Tratando-se de dano moral, consideradas as circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, a forma e o tipo de ofensa, bem como suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima, cada caso reveste-se de características que lhe são próprias. Assim, ainda que, objetivamente, os casos apresentados como paradigma sejam bastante assemelhados, no aspecto subjetivo são sempre diferentes (EREsp n. 472.790/MA, Corte Especial, relator Ministro José Delgado, DJ de 13.3.2006). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.108.706/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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