Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30%. ASTREINTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Os descontos de empréstimos em folha de pagamento são limitados ao percentual de 30% em razão da natureza alimentar dos vencimentos e do princípio da razoabilidade. 2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem,…