JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
29/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/08/2013, p. 29/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. No julgamento do REsp nº 1.134.186/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou-se que "são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC (...) " 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.360.690/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 29/8/2013.)
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