JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 15/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. REPETITIVO. 1. São cabíveis honorários advocatícios em cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, depois de escoado o prazo para o pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC (Recurso Especial repetitivo n. 1.134.186/RS). 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.336.713/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 15/12/2014.)
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