JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
28/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 28/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Esclarecido pela Corte de origem que não houve modificação da sentença quanto à base de cálculo dos juros compensatórios, apesar de ter suscitado tese diversa na fundamentação, não há falar em reformatio in pejus, faltando à parte agravante interesse recursal em relação ao tema. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 211.055/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 28/8/2013.)
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