Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 24/04/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em desapropriação, os juros compensatórios devem ser calculados sobre a diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e do valor do bem fixado na sentença. Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 53.265/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em …