JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 14/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista o que foi decido no primeiro acórdão proferido pelo Tribunal de origem e pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do primeiro recurso especial interposto pelo recorrente (REsp 900.238/BA), a questão referente à determinação de que os juros compensatórios sejam calculados de acordo com a diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença está acobertada pela coisa julgada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.173.892/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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