JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
28/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 28/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. PERÍODO DE 08.04.1998 A 05.09.2001. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A Primeira Seção, em recurso repetitivo - REsp 1.270.439/PR - decidiu não estar prescrito o direito à incorporação de quintos decorrente do exercício de função comissionada entre 08.04.1998 a 05.09.2001, pois o prazo foi interrompido por decisão administrativa proferida em dezembro de 2004, não tendo voltado a correr. 2. Inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC em relação a recurso interposto antes do julgamento do repetitivo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.406.348/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 28/8/2013.)
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