- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. PERÍODO DE 8/4/1998 A 5/9/2001. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, da relatoria do Min. Castro Meira, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução-STJ 08/2008), consolidou o entendimento de que não está prescrita a pretensão quanto à incorporação/atualização de quintos/décimos, vez que o prazo prescricional iniciou-se em 4/9/2001, com a edição da Medida Provisória 2.225-45/2001, vindo a ser interrompido em 17/12/2004, com a decisão do Conselho da Justiça Federal que reconheceu o direito dos servidores, o qual não voltou a contar pela metade haja vista que ainda não findou-se o processo administrativo onde foi reconhecido o direito dos servidores. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.284.382/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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