JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
27/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/08/2013, p. 27/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. NOVAÇÃO, MORATÓRIA, TRANSAÇÃO. NÃO CONFIGURADAS. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 32.045/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 27/8/2013.)
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