- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 26/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 26/08/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise dos fatos e provas concernentes à causa, assentou que a fraude no medidor de energia elétrica foi comprovada e que os danos morais não foram demonstrados pela pessoa jurídica. A alteração dessas premissas, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 294.355/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 26/8/2013.)
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