Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 28/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E SONEGAÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não viola o Princípio da Colegialidade a apreciação unipessoal pelo Relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, bem como…