Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 20/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E SONEGAÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Quando a falsificação do documento é apenas meio ou fase necessária para a prática de sonegação fiscal, sem se configurar em crime autônomo, aplica-se o princípio da consunção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.307.590/PE, relator Ministro Campos Marques (D…