JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. 1. Quando a falsificação do documento é apenas meio ou fase necessária para a sonegação fiscal, não configurando crime autônomo, aplica-se o princípio da consunção. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.154.361/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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