JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
16/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/05/2013, p. 16/05/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E SONEGAÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ. 1. Em conformidade com o estabelecido no acórdão impugnado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que o crime de falso - perpetrado mediante entrega de recibos falsos à Receita Federal, com vistas a justificar a supressão ou redução de tributo - não ostenta potencialidade lesiva para o cometimento de outros delitos, configurando mero exaurimento do crime de sonegação fiscal, sendo por ele absorvido. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 69.197/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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