- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 20/08/2013, p. 13/09/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REITERADO ENVOLVIMENTO EM PRÁTICAS DELITUOSAS. REVISÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - A análise das razões recursais no sentido de se acolher a tese da defesa de que o agravante preenche os requisitos subjetivos para a substituição da pena demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em recurso especial, ex vi do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 294.659/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 13/9/2013.)
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