- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 10/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 20/03/2014, p. 10/04/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE TODO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Inafastável a incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ ao caso em tela, uma vez que o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de reconhecer que o ora agravante não utilizou de violência contra as vítimas, fazendo faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado na via do recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 282.244/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 10/4/2014.)
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