- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 20/08/2013, p. 13/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. APLICAÇÃO NO PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO). BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Nos delitos de tráfico de entorpecentes, é adequada, na dosimetria da pena, a imposição da pena-base acima do mínimo legal em razão da natureza e da quantidade da droga (2,07Kg). - Não configura bis in idem a consideração da quantidade de droga para agravar a pena-base e para estabelecer a fração da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 300.575/SE, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 13/9/2013.)
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