JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
06/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 06/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que, sendo o IPVA imposto sujeito a lançamento de ofício, a constituição do crédito ocorre no momento da notificação para pagamento, e não da data da lavratura do auto de infração que aplicou multa em razão do não pagamento do tributo" (AgRg no AREsp 24.832/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 13/6/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 253.029/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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