- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 20/08/2013, p. 04/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR N.º 109/97. DIREITO ADQUIRIDO A PENSÃO POR MORTE PARA MAIORES DE 21 ANOS ATÉ OS 24 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. INEXISTÊNCIA. IMPLEMENTO DA FAIXA ETÁRIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 9.717/98. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em que pese a Lei Complementar Estadual n.º 109/97 prever a concessão de pensão ao estudante universitário que não tenha renda própria, com o advento da Lei n. 9.717/98, que fixou regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social, vedou em seu art. 5º, a concessão de benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social. 2. Na hipótese dos autos, o agravante só completou 21 (vinte e um) anos em 2003, quando já em vigor a Lei 9.717/98, não há direito adquirido à extensão da pensão por morte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.145.969/ES, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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