- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. LEI 9.717/98. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. LCE 129/1994. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES. 1. A Lei Federal 9.717/98 vedou à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos seus regimes próprios de previdência, a concessão de benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social. 2. Ao tempo da edição da Lei 9.717/98, para a concessão de benefícios não previstos no Regime Geral de Previdência Social, o dependente do segurado deveria preencher todos os requisitos previstos na Lei Complementar Estadual 129/94 (ser universitário, não ter atividade remunerada e ser maior de 21 anos) para receber a pensão por morte até os 24 anos de idade. 3. Hipótese em que somente cumprido plenamente o requisito da faixa etária de 21 anos de idade em 2007, ou seja, após entrar em vigor a Lei 9.717/98, a qual, tacitamente, revogou o preceito da lei estadual (LCE 129/94, art. 5º, § 3º), portanto inexistente o direito adquirido à extensão da pensão por morte . 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.408.181/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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