- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 13/09/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PERTENCENTE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARTICULADA E ATUANTE. PRISÃO PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE MAIS DE 35 QUILOS DE MACONHA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - No caso dos autos a custódia cautelar mostra-se necessária para resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada pela atuação da organização criminosa da qual o paciente supostamente é integrante. Trata-se de grupo extremamente articulado e voltado para o tráfico de substâncias entorpecentes, contando com uma estrutura e divisão de tarefas bem definidas, tendo sido apreendidos mais de 35 (trinta e cinco) quilos de maconha, balança de precisão e anotações com a contabilidade do tráfico. - As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e emprego lícito, não garantem, por si só, a revogação de sua prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para garantir a segregação preventiva. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 272.482/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 13/9/2013.)
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