- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 19/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 05/11/2013, p. 19/11/2013
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE APONTADO COMO INTEGRANTE DE ESTRUTURA QUADRILHA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE GRANDES QUANTIDADE DE DROGAS. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA QUANDO PRESENTES REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM NÃO CONHECIDA. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. - O decreto de prisão preventiva, mantido pela Corte Estadual, encontra-se fundamentado em dados concretos e extraídos dos autos da ação penal, na qual o paciente é apontado como integrante de articulada quadrilha voltada para o tráfico de drogas, contando com uma estrutura e divisão de tarefas bem definidas, tendo o acusado sido preso em flagrante quando transportava 150 (cento e cinquenta) quilos de maconha, o que evidencia sua elevada periculosidade social e justifica a segregação antecipada. - É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis ao paciente, não garantem, por si só, a revogação do decreto de prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para garantir a custódia preventiva. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 251.182/MS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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