JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 10/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ACOLHIMENTO FUNDAMENTADO PELO TRIBUNAL A QUO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. SUBMISSÃO DOS AGENTES POLÍTICOS À LEI 8.429/92. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ (RCL 2.790/SC, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 04.03.2010). RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. É vedado a este Tribunal, em sede de Recurso Especial, apreciar eventual violação de dispositivos constitucionais, uma vez que o julgamento de matéria dessa espécie é reservado ao Supremo Tribunal Federal. 2. Não há ofensa aos arts. 165, 458 e 535 do CPC se o Tribunal a quo, fundamentadamente, acolhe os Embargos de Declaração do Ministério Público, reconhecendo a apontada omissão, para se manifestar sobre questão alegada desde as razões do Recurso de Apelação. 3. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl 2.790/SC, pacificou o entendimento de que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). 4. Parecer do MPF pelo desprovimento do Recurso. 5. Recurso Especial ao qual se nega seguimento. (REsp n. 1.198.232/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 10/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 11/09/2013

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUBMISSÃO DOS AGENTES POLÍTICOS À LEI 8.429/92. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ (RCL 2.790/SC, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 04.03.2010). EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da RCL 2.790/SC, pacificou o entendimento de que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, devido à compatibilidade existent…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/09/2013

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IMPUTAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPRAS E CONTRATAÇÕES FRAUDULENTAS DESTINADAS A BENEFICIAR PESSOAS DETERMINADAS. ALEGAÇÃO DE QUE OS AGENTES POLÍTICOS NÃO ESTÃO SUBMETIDOS À LEI 8.429/92. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. RCL 2.790/SC, MIN. REL. TEORI ALBINO ZAVASCKI. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEG…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 03/09/2013

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO). AGENTE POLÍTICO. EX-PREFEITO. SUBMISSÃO À LEI 8.429/92. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ (RCL 2.790/SC, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 4.3.2010). AUSÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO DEVIDO A CESSAÇÃO DO MANDATO. COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. O Tribunal a quo, ao contrário do alegado, manifestou-se fund…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/08/2013

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OS AGENTES POLÍTICOS SUBMETEM-SE À LEI 8.429/92. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ (RCL 2.790/SC, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 4.3.2010). ENQUADRAMENTO DO ACUSADO EM DISPOSITIVO DIVERSO DO INDICADO NA INICIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 460 DO CPC CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DECISÃO EXTRA PETITA. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl 2.790/SC, pacificou o entendimento de que os agentes políticos se …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE POLÍTICO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/1992. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBLIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Na sessão do dia 16.9.2013, no julgamento do AgRg na Rcl 12.514/MT, de relatoria do Ministro Ari Pargendler, a Corte Especial firmou orientação no sentido de que o foro por prerrogativa de função não se estende ao processamento das ações de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.