JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REGIME INICIAL IMEDIATAMENTE MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo sido fixado o regime inicial imediatamente mais gravoso, o semiaberto, com a indicação de fundamentação concreta, evidenciada na expressa referência à circunstâncias valoradas negativamente na primeira fase de dosimetria, com base na culpabilidade e nas consequências do delito, não há ilegalidade. 2. Estando o acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tem incidência a súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.783.354/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 12/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 18/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA INFERIOR À 8 ANOS DE RECLUSÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Foi fixado o regime mais gravoso pela existência de circunstância judicial desfavorável, no caso, maus antecedentes. Destarte, o regime prisional inicial fechado deve ser mantido, pois, embora o montante da reprimenda recomende o regime sem…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 23/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. 2. Não se presta o recurso especial à revisão da dosimetria das penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jur…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 14/08/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. REGIME MAIS GRAVOSO MANTIDO. 1. No caso, ainda que a pena reclusiva tenha sido fixada em patamar superior a 4 e inferior a 8 anos, deve ser mantido o regime mais gravoso do que o previsto para o referido intervalo, tendo em vista a presença de circunstância judicial desfavorável (antecedentes). É o que decorre da interpretação do art. 33, § 2º, b e § 3º, do CP. 2.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/06/2023

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ANÁLISE DOS ARTIGOS 33, § 2º, ALÍNEA B, E 3º, E DO ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. I - A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o deferimento do regime semiaberto se dá desde que preenchidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Código Penal, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação igual ou inferior a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 24/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. 1. O regime prisional inicial fechado deve ser mantido, pois, embora o montante da reprimenda recomende o regime semiaberto, a existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a aplicação do regime prisional mais gravoso, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental impr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.