- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2021, p. 12/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. REGIME INICIAL IMEDIATAMENTE MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo sido fixado o regime inicial imediatamente mais gravoso, o semiaberto, com a indicação de fundamentação concreta, evidenciada na expressa referência à circunstâncias valoradas negativamente na primeira fase de dosimetria, com base na culpabilidade e nas consequências do delito, não há ilegalidade. 2. Estando o acórdão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tem incidência a súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.783.354/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 12/3/2021.)
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