JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
02/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 27/08/2013, p. 02/09/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. RÉU CONTUMAZ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO DE JULGAMENTO. 1. No julgamento do agravo regimental, ocorreu um equívoco material de denominação do crime praticado, porque, de fato, o delito imputado foi o de furto. 2. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao réu contumaz, já que demonstra propensão à atividades criminosas, reafirmando sua periculosidade. 3. Embargos declaratórios acolhidos, sem alteração no resultado de julgamento. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.373.105/MG, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 2/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 16/05/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÍTIDO INTUITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FURTO. CONDUTA DE EFETIVA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTES DA QUINTA TURMA DO STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL PARA NEGAR PROVIMENTO A ESTE. 1. Os presentes embargos declaratórios, sob o pretexto da existência de contradição - que, frise-se, não ocorreu -, pretende, no fundo, o simpl…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 04/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. RÉU REINCIDENTE E CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS DA MESMA ESPÉCIE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a reiteração delitiva impede o reconhecimento do princípio da insignificância, por ser imprescindível a análise do desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos delitos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 21/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. RÉU REINCIDENTE E CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS DA MESMA ESPÉCIE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a reiteração delitiva impede o reconhecimento do princípio da insignificância, por ser imprescindível a análise do desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 15/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CRIMINOSO CONTUMAZ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que, para a configuração do delito de bagatela, devem estar presentes, de forma concomitante, os seguintes requisitos: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 06/08/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. LESÃO MÍNIMA, CONDUTA DE PEQUENA REPROVABILIDADE E PERICULOSIDADE IRRELEVANTE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. - A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto, para afastar a tipicidade penal, é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade soci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.