JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
30/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 30/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MERA REITERAÇÃO DE RAZÕES DE ANTERIORES DECLARATÓRIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A interposição de segundos embargos declaratórios, em que se reitera as razões dos primeiros, sem se apontar qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento dos primeiros embargos, caracterizam o intuito meramente protelatório, ao qual se impõe a aplicação de multa, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.303.284/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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