JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
10/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/02/2012, p. 10/02/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE REITERADOS RECURSOS COM CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. - Caracterizado o intuito protelatório na interposição dos embargos de declaração, aplica-se a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. - Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.134.969/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
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