Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE RECURSO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATÓRIO. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Incabíveis embargos de declaração se inexiste obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. 2. Quando evidente o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, cabe aplicação de multa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito…