JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/09/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 12/09/2012, p. 17/09/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO. EXPOSIÇÃO DE RAZÕES IDÊNTICAS ÀS JÁ UTILIZADAS NOS PRIMEIROS EMBARGOS. CLARO INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte que insiste na interposição de embargos de declaração para discussão da mesma matéria já aduzida nos primeiros embargos, inclusive valendo-se da mesma redação nas duas peças processuais, claramente age com má-fé, justificando a aplicação de multa no montante de 1% sobre o valor atribuído à causa. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl na AR n. 3.682/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 12/9/2012, DJe de 17/9/2012.)
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