JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
30/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 30/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. POSSIBILIDADE. 1. A imposição da multa prevista no art. 461 do CPC não faz coisa julgada e, portanto, pode ser revista a qualquer tempo e grau de jurisdição. Precedentes. 2. Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.320.839/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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