JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
30/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 30/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a prescrição da pretensão de cobrança de complementação do seguro DPVAT prescreve em três anos, a contar do recebimento administrativo a menor. 2. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.382.252/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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