Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/08/2011
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. - O DPVAT exibe a qualidade de seguro obrigatório de responsabilidade civil e, portanto, prescreve em 3 anos a ação de cobrança ajuizada pelo beneficiário. - Agravo não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.192.296/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 15/8/2011.)