JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/11/2015, p. 13/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. 1. "A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor" (REsp n. 1.418.347/MG, submetido ao regime do art. 543-C do CPC). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.385.394/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/11/2015

DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RECONHECIDA. PRAZO TRIENAL. PRECEDENTES. 1. Conforme entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção desta Corte Superior, a pretensão à cobrança das diferenças atinentes ao seguro DPVAT, observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002, prescreve em três anos, contados da data do pagamento administrativo realizado a menor. 2. Prescrição rec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TERMO A QUO DO PRAZO. PAGAMENTO PARCIAL. 1. A data do pagamento parcial do seguro DPVAT é o termo inicial para a contagem do prazo prescricional relativo à pretensão ao recebimento integral da respectiva verba indenizatória. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 479.896/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/04/2015

RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. SÚMULA Nº 405/STJ. TERMO INICIAL. PAGAMENTO PARCIAL. 1. A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor. 2. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/06/2015

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas demandas visando a complementação do seguro obrigatório (DPVAT), o prazo da prescrição inicia-se na data do pagamento administrativo considerado a menor (REsp n. 1.418.347/MG, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/4/2015, DJe 1…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/04/2015

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DPVAT. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório - DPVAT - é de três anos, de acordo com o disposto no art. 206, § 3º, do novo Código Civil, observada a regra de transição de que trata o art. 2.028 do aludido diploma legal" (AgRg …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.