JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
13/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/08/2013, p. 13/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO COM NATUREZA POLÍTICA. REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Este Superior Tribunal firmou o entendimento de não ser cabível o recurso especial contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão, na medida em que a via especial reporta-se a argumentos que digam respeito à exame de legalidade, ao passo que o pedido de suspensão ostenta juízo político. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 957.825/CE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 13/9/2013.)
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