JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. NÃO SUSPENSÃO NEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. O único recurso cabível da decisão que inadmite recurso especial é o agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno interposto de decisão de inadmissibilidade de apelo extremo não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para interposição de agravo em recurso especial, por ser manifestamente incabível. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 479.061/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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