JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
06/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 06/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REVISÃO DO VALOR DA MULTA - RAZOABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ - REEXAME DE PROVAS. 1. A verificação acerca da razoabilidade da multa aplicada ao agravante, que cometeu ato de improbidade administrativa, demanda revolvimento fático, afinal eles foram arbitrados em consideração àquilo que se desenvolveu no processo e por intermédio de juízo de equidade, circunstâncias que não podem ser reavaliadas nesta Corte, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 138.057/GO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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