- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 06/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 06/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PERMISSIVO "C". AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, procedeu à análise dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado para a multa diária por descumprimento de decisão judicial. 2. Rever o conteúdo dos autos, a fim de que se chegue à conclusão diversa da instância de origem é, nesta via recursal, impossível, pois demanda apreciação de matéria fática, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 305.490/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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